Postado originalmente por Siga São José em http://www.sigasaojose.com.br/noticias_sel.php?nid=302
O Ministério Público Federal em São José dos Campos ingressou com uma ação civil pública, com pedido de distribuição urgente, na Justiça Federal local, para que seja declarada a responsabilidade do município por conta da omissão da cidade em promover medidas tendentes à regularização fundiária e urbanística do assentamento Pinheirinho, durante os anos em que a invasão do terreno privado se consolidou, “transformando-se num verdadeiro bairro esquecido da cidade”.
Proposta pelo procurador da República Ângelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, a ação também tem quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos ocupantes do terreno. O MPF pede que a liminar seja julgada sumariamente (sem que sejam ouvidos município, o Estado e a União) devido à urgência que o caso tem, uma vez que a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.
Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer que União, Estado e Município, caso ocorra a reintegração de posse, garantam aos 5488 moradores do local (sendo 2615 menores de 18 anos), que :
I) em até cinco dias após a reintegração, caso ocorra, os moradores sejam cadastrados em programas habitacionais;
II) em até seis dias após o evento, caso ocorra, seja concedido alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene, habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o reassentamento definitivo das famílias;
III) em até um ano após a reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de mesmo padrão;
IV) à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), se houver a reintegração.
As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de emergência (item IV, acima) devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.
O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o evento de reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.
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