Postado originalmente por Solidariedade à Ocupação Pinheirinho em http://solidariedadepinheirinho.blogspot.com/2012/01/ministerio-publico-federal-move-acao.html
Ação pede ainda que União, Estado e município garantam direito à moradia caso moradores do Pinheirinho sejam retirados da área ocupada
O Ministério Público Federal em São José dos Campos ingressou com uma ação civil pública, com pedido de distribuição urgente, na Justiça Federal local, para que seja declarada a responsabilidade do município por conta da omissão da cidade em promover medidas tendentes à regularização fundiária e urbanística do assentamento precário denominado Pinheirinho, durante os anos em que a invasão do terreno privado se consolidou, “transformando-se num verdadeiro bairro esquecido da cidade”.
Proposta pelo procurador da República Ângelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, a ação também tem quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos ocupantes do terreno. O MPF pede que a liminar seja julgado sumariamente (sem que sejam ouvidos município, o Estado e a União) devido à urgência que o caso tem, uma vez que a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.
Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer que União, Estado e Município, caso ocorra a reintegração de posse, garantam aos 5488 moradores do local (sendo 2615 menores de 18 anos), que :
I) em até cinco dias após a reintegração, caso ocorra, os moradores sejam cadastrados em programas habitacionais;
II) em até seis dias após o evento, caso ocorra, seja concedido alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene, habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o reassentamento definitivo das famílias;
III) em até um ano após a reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de mesmo padrão;
IV) à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se houver a reintegração.
As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de emergência (item IV, acima) devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.
O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o evento reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.
DIREITO – Na avaliação de Costa, o inquérito civil instaurado pelo MPF provou ao longo deste sete anos que houve omissão do município de São José dos Campos e que há grave risco de violação de direitos fundamentais, caso a reintegração de posse realmente seja realizada.
O inquérito civil foi instaurado pelo MPF em São José dos Campos, em 2005, numa situação semelhante a de agora, na iminência de uma reintegração de posse no Pinheirinho, que não ocorreu até o momento.
Para o MPF, mesmo que em situação, em tese, irregular, as famílias assentadas no Pinheirinho têm direitos individuais e sociais previstos na Constituição, cujo respeito cabe ao Ministério Público assegurar.
Desde 2006, segundo documentos que constam do inquérito civil, a União demonstra o interesse em realizar a regulação fundiária do Pinheirinho, mas encontrou, nesse período “resistência obstinada das autoridades municipais, o que caracteriza omissão juridicamente relevante, capaz de ensejar a responsabilidade civil do Município, que obstou uma solução negociada para a ocupação”, afirma a ação.
Uma nova liminar de reintegração de posse, emitida pela Justiça Estadual, e que pode ser cumprida a qualquer momento, traz novamente à tona, afirma o MPF na ação, “a ameaça concreta de violação em massa de direitos fundamentais, a começar pelo direito à moradia, dos ocupantes da área”.
Costa acrescenta, na ação, que “a existência de um assentamento precário que aguarda solução para sua regularização fundiária e urbanística há mais de sete anos denota uma grave omissão dos poderes públicos, em particular do Poder Executivo municipal, que tem adotado a posição de não enfrentar o desafio imposto pela consolidação de uma realidade urbana prestes a se desfazer sem que se tenham adotado as medidas mais básicas para a garantia dos direitos, em especial do direito à moradia, das famílias a serem desalojadas”.
Além do direito à moradia, o MPF aponta na ação que há riscos para outros direitos: direito à assistência social, direito à educação e a proteção integral de crianças e adolescentes.
A ação do MPF não se confunde e não tem relação com a ação proposta pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, que pedia o reconhecimento da responsabilidade da União no caso e impedir a desocupação. Distribuída em regime de urgência, a ação chegou a obter uma liminar no plantão judicial, revogada horas mais tarde pelo juiz da 3ª Vara Federal de São José, que recebeu aquele processo em definitivo e entendeu que a Justiça Federal não teria competência para o caso, uma vez que a União não teria relação jurídica de fato com o terreno.
Clique aqui para ler a íntegra da ação civil pública 000499-66.2012.403.6103, distribuída à 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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