Postado originalmente pela MPF em http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/belo-monte-e-teles-pires-falta-de-consultas-indigenas-paralisa-obras-de-usinas-na-amazonia
Originally posted by the MPF at http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/belo-monte-e-teles-pires-falta-de-consultas-indigenas-paralisa-obras-de-usinas-na-amazonia
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Nos dois casos, decisões contemplaram pedidos do MPF para suspender projetos realizados sem a oitiva dos povos afetados, prevista na Constituição e na Convenção 169
In both cases, decisions contemplated the MPF requests to suspend projects carried out without the hearsay of people affected, under the Constitution and the Convention 169
The Federal Court of the 1st Region in Brasilia, stated in two separate lawsuits that indigenous peoples must be consulted prior to developments that affect their territories. The two cases - the Teles Pires dams on the river of the same name and Belo Monte on the Xingu river - correspond to lawsuits federal prosecutors. In a ruling yesterday (13/08), the judges of the 5th Chamber of the Court unanimously accepted the use of the MPF and ordered the halt in construction of Belo Monte. A week earlier, the same division were ordered to halt in construction of hydroelectric Teles Pires.
At the trial of the case Belo Monte, the 5th Class of TRF1, formed by the judges Selene Almeida Souza Prudente and John the Baptist Moreira hosted a feature of MPF - the so-called motion for clarification - and reversed the effect of the earlier decision did not recognize the right Indigenous consultation. With that, unanimously, was canceled the effects of legislative decree 788/2005, the National Congress, which authorized the project.
According to the vote by Judge Souza Prudente, rapporteur on the case, the previous trial had ignored Brazil's obligations as a signatory of the Convention 169 of the International Labour Organization, which states that indigenous communities must be consulted in advance in case of projects affecting their territories. "The safety of the environment can not be compromised by corporate interests or become dependent on motives purely economic in nature," says the report of the trial.
Now the indigenous peoples will be heard by Congress and all work has been halted until the inquiry has been carried out. "We're not fighting the proposed acceleration of the project by the government. But there can be a dictatorship, "she said at a news conference Judge Souza Prudente, rapporteur of the case. For the judge, "communities are screaming to be heard and continue to be ignored" and "the model of prior studies and posthumous plants need to be revised because it is authoritarian and unacceptable." The judgment of TRF1 provides a fine of $ 500,000 per day in case of noncompliance.
"The legislative decree authorizing Belo Monte without consulting the Indigenous peoples was a real affront to the Constitution of the monument. Finally, after years of debate, the courts ruled in favor of the higher law of the country and the rights of indigenous peoples, "said Felicio Pontes Jr., author of the initial process of consultations. Bridges Jr believes that now, because it is a constitutional matter and a collegial decision on the merits of the case, only be appealed to the Supreme Court.
Teles Pires - The week before, the same 5th Class of TRF1 had already decided in favor of indigenous rights in another case prior consultation is not carried out, the hydroelectric plant Teles Pires river of the same name, on the border between Pará and Mato Grosso. The Rapporteur was also the case in Judge Souza Prudente and the difference between the two processes is that the Teles Pires is still in preliminary stage - no decision on the merits in the first instance.
But in both cases, the debate is the same: whether the federal government can ignore the Constitution and the rights guaranteed by international treaties to indigenous peoples, to build dams and other business enterprises in the Amazon. The decision of TRF1 is favorable to the peoples of the Teles Pires and determines the performance of indigenous consultation before any authorization, based on impact studies valid. The plant of the Teles Pires also has to be stopped.
The justices noted that the TRF1 hydroelectric Teles Pires is violating areas that are sacred to the people affected and argued that the Federal Court decision of first instance - which was given the indigenous consultation - was in line with the constitutional protection. The decision at first instance had been suspended, as in many other processes on hydropower plants in the Amazon, a solitary decision of the then president of the Federal Court of the 1st Region, Olindo Menezes.
Based on this suspension monocratic TRF1 the presidency of the Attorney General's Office even issued would not paralyze the work of Teles Pires. But the actual decision of the 5th Class of TRF1 responds to the wish of the government, claiming that such suspension arose in the Brazilian procedural law in 1964, during the regime. "The law is the exception and the state, today, is right. Therefore, the law that created the exceptional suspension of security, breaking with the due process of law, is an authoritative decree, "the judgment of the last day of August 1.
"The understanding of the MPF is that the position of the AGU is a mistake, preaching the breach of a collegial decision of the TRF," agrees prosecutor Felicio Pontes Jr., also the author of this process, along with attorney Marcia Zollinger, MPF Mato Grosso. The Federal Court of Mato Grosso, which he left the initial decision of the case, has already notified the defendants, IBAMA, Hydroelectric Company Teles Pires and Energy Research Company, according to the records of the ongoing proceedings.
"Intimidated, IBAMA and the Hydroelectric Company Teles Pires SA, complied with the decision of the 5th Class of the Federal Regional Court of the first region and immediately suspend the licensing of hydroelectric Teles Pires and, therefore, suspend all works intended to implement it, "ordered the Justice of the MT.
Case Number - Belo Monte: 200639030007118
Monitoring Procedure - Belo Monte
Case Number - Teles Pires: 0018341-89.2012.4.01.0000
Monitoring Procedure - Teles Pires
Originally posted by the MPF at http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/belo-monte-e-teles-pires-falta-de-consultas-indigenas-paralisa-obras-de-usinas-na-amazonia
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The English translation follows immediately below the original Portuguese text.
Nos dois casos, decisões contemplaram pedidos do MPF para suspender projetos realizados sem a oitiva dos povos afetados, prevista na Constituição e na Convenção 169
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, assegurou em dois processos judiciais distintos o direito dos povos indígenas de serem consultados previamente para empreendimentos que afetem seus territórios. Os dois casos – das hidrelétricas Teles Pires, no rio de mesmo nome e Belo Monte, no Xingu - correspondem a ações judiciais do Ministério Público Federal. Em julgamento ontem (13/08), os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal aceitaram por unanimidade o recurso do MPF e ordenaram a paralisação das obras da usina de Belo Monte. Uma semana antes, a mesma turma havia ordenado a paralisação das obras da hidrelétrica Teles Pires.
No julgamento do caso Belo Monte, a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Selene Almeida, Souza Prudente e João Batista Moreira acolheu um recurso do MPF – os chamados embargos de declaração – e reverteu o efeito da decisão anterior, que não reconhecia o direito da consulta indígena. Com isso, por unanimidade, foram anulados os efeitos do decreto legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que autorizava o empreendimento.
De acordo com o voto do desembargador Souza Prudente, relator do caso, no julgamento anterior foram ignoradas as obrigações do Brasil como signatário da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que determina que as comunidades indígenas sejam consultadas previamente em caso de empreendimentos que afetem seus territórios. “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”, diz o relatório do julgamento.
Agora os povos indígenas afetados terão que ser ouvidos pelo Congresso e as obras ficam paralisadas até que a consulta seja realizada. “Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse em entrevista à imprensa o desembargador Souza Prudente, relator do caso. Para o desembargador, “as comunidades estão gritando para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas” e “o modelo de autorizações prévias e estudos póstumos para usinas precisa ser revisto, porque é autoritário e inaceitável”. O acórdão do TRF1 determina uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
“O decreto legislativo que autorizou Belo Monte sem consultar os índios era um verdadeiro monumento da afronta à Constituição. Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se pronunciou em defesa da lei maior do país e dos direitos dos povos originários”, disse Felício Pontes Jr, autor da inicial do processo sobre as consultas. Pontes Jr entende que agora, por se tratar de matéria constitucional e de uma decisão colegiada sobre o mérito do processo, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Teles Pires – Na semana anterior, a mesma 5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos direitos indígenas em outro caso de consulta prévia não realizada, o da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso. O relator no caso também era o desembargador Souza Prudente e a diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires ainda está em fase liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.
Mas nos dois casos, o debate é o mesmo: se o governo federal pode ignorar a Constituição e os direitos assegurados por tratados internacionais aos povos indígenas, para construir hidrelétricas e outros empreendimentos econômicos na Amazônia. A decisão do TRF1 é favorável aos povos do Teles Pires e determina a realização de consulta indígena antes de qualquer autorização, com base em estudos de impacto válidos. A usina do Teles Pires também tem que ser paralisada.
Os desembargadores do TRF1 assinalaram que a hidrelétrica de Teles Pires está violando áreas que são sagradas para os povos afetados e sustentaram que a decisão da Justiça Federal de primeira instância – que havia determinado as consultas indígenas – estava em sintonia com a tutela constitucional. A decisão da primeira instância havia sido suspensa, como ocorreu em inúmeros outros processos sobre usinas hidrelétricas na Amazônia, por uma decisão solitária do então presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes.
Com base nessa suspensão monocrática da presidência do TRF1 a Advocacia Geral da União chegou a divulgar que não ia paralisar as obras de Teles Pires. Mas a própria decisão da 5ª Turma do TRF1 dá resposta à pretensão do governo, afirmando que esse tipo de suspensão surgiu na lei processual brasileira em 1964, durante o regime de exceção. “A lei é de exceção e o Estado, hoje, é de direito. Portanto, a lei que criou a figura excepcional de suspensão de segurança, rompendo com o devido processo legal, é um diploma autoritário”, diz o acórdão do último dia 01 de agosto.
"O entendimento do MPF é de que a posição da AGU é um erro, pregando o descumprimento de uma decisão colegiada do TRF", concorda o procurador da República Felício Pontes Jr, também autor desse processo, ao lado da procuradora Márcia Zollinger, do MPF do Mato Grosso. A Justiça Federal do Mato Grosso, de onde partiu a decisão inicial do caso, já notificou os réus, Ibama, Companhia Hidrelétrica Teles Pires e Empresa de Pesquisa Energética, de acordo com os registros do andamento processual.
“Intimem-se, portanto, o Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A, para que cumpram a decisão proferida pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região e, imediatamente, suspendam o licenciamento da UHE Teles Pires e, em consequência, suspendam todas as obras tendentes a implementá-la”, ordenou a Justiça do MT.
No julgamento do caso Belo Monte, a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Selene Almeida, Souza Prudente e João Batista Moreira acolheu um recurso do MPF – os chamados embargos de declaração – e reverteu o efeito da decisão anterior, que não reconhecia o direito da consulta indígena. Com isso, por unanimidade, foram anulados os efeitos do decreto legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que autorizava o empreendimento.
De acordo com o voto do desembargador Souza Prudente, relator do caso, no julgamento anterior foram ignoradas as obrigações do Brasil como signatário da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que determina que as comunidades indígenas sejam consultadas previamente em caso de empreendimentos que afetem seus territórios. “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica”, diz o relatório do julgamento.
Agora os povos indígenas afetados terão que ser ouvidos pelo Congresso e as obras ficam paralisadas até que a consulta seja realizada. “Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse em entrevista à imprensa o desembargador Souza Prudente, relator do caso. Para o desembargador, “as comunidades estão gritando para ser ouvidas e continuam sendo ignoradas” e “o modelo de autorizações prévias e estudos póstumos para usinas precisa ser revisto, porque é autoritário e inaceitável”. O acórdão do TRF1 determina uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
“O decreto legislativo que autorizou Belo Monte sem consultar os índios era um verdadeiro monumento da afronta à Constituição. Finalmente, depois de anos de debates, o Judiciário se pronunciou em defesa da lei maior do país e dos direitos dos povos originários”, disse Felício Pontes Jr, autor da inicial do processo sobre as consultas. Pontes Jr entende que agora, por se tratar de matéria constitucional e de uma decisão colegiada sobre o mérito do processo, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Teles Pires – Na semana anterior, a mesma 5ª Turma do TRF1 já havia decidido em favor dos direitos indígenas em outro caso de consulta prévia não realizada, o da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa entre o Pará e o Mato Grosso. O relator no caso também era o desembargador Souza Prudente e a diferença entre os dois processos é que o do Teles Pires ainda está em fase liminar – não houve decisão de mérito na primeira instância.
Mas nos dois casos, o debate é o mesmo: se o governo federal pode ignorar a Constituição e os direitos assegurados por tratados internacionais aos povos indígenas, para construir hidrelétricas e outros empreendimentos econômicos na Amazônia. A decisão do TRF1 é favorável aos povos do Teles Pires e determina a realização de consulta indígena antes de qualquer autorização, com base em estudos de impacto válidos. A usina do Teles Pires também tem que ser paralisada.
Os desembargadores do TRF1 assinalaram que a hidrelétrica de Teles Pires está violando áreas que são sagradas para os povos afetados e sustentaram que a decisão da Justiça Federal de primeira instância – que havia determinado as consultas indígenas – estava em sintonia com a tutela constitucional. A decisão da primeira instância havia sido suspensa, como ocorreu em inúmeros outros processos sobre usinas hidrelétricas na Amazônia, por uma decisão solitária do então presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes.
Com base nessa suspensão monocrática da presidência do TRF1 a Advocacia Geral da União chegou a divulgar que não ia paralisar as obras de Teles Pires. Mas a própria decisão da 5ª Turma do TRF1 dá resposta à pretensão do governo, afirmando que esse tipo de suspensão surgiu na lei processual brasileira em 1964, durante o regime de exceção. “A lei é de exceção e o Estado, hoje, é de direito. Portanto, a lei que criou a figura excepcional de suspensão de segurança, rompendo com o devido processo legal, é um diploma autoritário”, diz o acórdão do último dia 01 de agosto.
"O entendimento do MPF é de que a posição da AGU é um erro, pregando o descumprimento de uma decisão colegiada do TRF", concorda o procurador da República Felício Pontes Jr, também autor desse processo, ao lado da procuradora Márcia Zollinger, do MPF do Mato Grosso. A Justiça Federal do Mato Grosso, de onde partiu a decisão inicial do caso, já notificou os réus, Ibama, Companhia Hidrelétrica Teles Pires e Empresa de Pesquisa Energética, de acordo com os registros do andamento processual.
“Intimem-se, portanto, o Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A, para que cumpram a decisão proferida pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região e, imediatamente, suspendam o licenciamento da UHE Teles Pires e, em consequência, suspendam todas as obras tendentes a implementá-la”, ordenou a Justiça do MT.
Número do processo - Caso Belo Monte: 200639030007118
Número do processo - Caso Teles Pires: 0018341-89.2012.4.01.0000
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The Federal Court of the 1st Region in Brasilia, stated in two separate lawsuits that indigenous peoples must be consulted prior to developments that affect their territories. The two cases - the Teles Pires dams on the river of the same name and Belo Monte on the Xingu river - correspond to lawsuits federal prosecutors. In a ruling yesterday (13/08), the judges of the 5th Chamber of the Court unanimously accepted the use of the MPF and ordered the halt in construction of Belo Monte. A week earlier, the same division were ordered to halt in construction of hydroelectric Teles Pires.
At the trial of the case Belo Monte, the 5th Class of TRF1, formed by the judges Selene Almeida Souza Prudente and John the Baptist Moreira hosted a feature of MPF - the so-called motion for clarification - and reversed the effect of the earlier decision did not recognize the right Indigenous consultation. With that, unanimously, was canceled the effects of legislative decree 788/2005, the National Congress, which authorized the project.
According to the vote by Judge Souza Prudente, rapporteur on the case, the previous trial had ignored Brazil's obligations as a signatory of the Convention 169 of the International Labour Organization, which states that indigenous communities must be consulted in advance in case of projects affecting their territories. "The safety of the environment can not be compromised by corporate interests or become dependent on motives purely economic in nature," says the report of the trial.
Now the indigenous peoples will be heard by Congress and all work has been halted until the inquiry has been carried out. "We're not fighting the proposed acceleration of the project by the government. But there can be a dictatorship, "she said at a news conference Judge Souza Prudente, rapporteur of the case. For the judge, "communities are screaming to be heard and continue to be ignored" and "the model of prior studies and posthumous plants need to be revised because it is authoritarian and unacceptable." The judgment of TRF1 provides a fine of $ 500,000 per day in case of noncompliance.
"The legislative decree authorizing Belo Monte without consulting the Indigenous peoples was a real affront to the Constitution of the monument. Finally, after years of debate, the courts ruled in favor of the higher law of the country and the rights of indigenous peoples, "said Felicio Pontes Jr., author of the initial process of consultations. Bridges Jr believes that now, because it is a constitutional matter and a collegial decision on the merits of the case, only be appealed to the Supreme Court.
Teles Pires - The week before, the same 5th Class of TRF1 had already decided in favor of indigenous rights in another case prior consultation is not carried out, the hydroelectric plant Teles Pires river of the same name, on the border between Pará and Mato Grosso. The Rapporteur was also the case in Judge Souza Prudente and the difference between the two processes is that the Teles Pires is still in preliminary stage - no decision on the merits in the first instance.
But in both cases, the debate is the same: whether the federal government can ignore the Constitution and the rights guaranteed by international treaties to indigenous peoples, to build dams and other business enterprises in the Amazon. The decision of TRF1 is favorable to the peoples of the Teles Pires and determines the performance of indigenous consultation before any authorization, based on impact studies valid. The plant of the Teles Pires also has to be stopped.
The justices noted that the TRF1 hydroelectric Teles Pires is violating areas that are sacred to the people affected and argued that the Federal Court decision of first instance - which was given the indigenous consultation - was in line with the constitutional protection. The decision at first instance had been suspended, as in many other processes on hydropower plants in the Amazon, a solitary decision of the then president of the Federal Court of the 1st Region, Olindo Menezes.
Based on this suspension monocratic TRF1 the presidency of the Attorney General's Office even issued would not paralyze the work of Teles Pires. But the actual decision of the 5th Class of TRF1 responds to the wish of the government, claiming that such suspension arose in the Brazilian procedural law in 1964, during the regime. "The law is the exception and the state, today, is right. Therefore, the law that created the exceptional suspension of security, breaking with the due process of law, is an authoritative decree, "the judgment of the last day of August 1.
"The understanding of the MPF is that the position of the AGU is a mistake, preaching the breach of a collegial decision of the TRF," agrees prosecutor Felicio Pontes Jr., also the author of this process, along with attorney Marcia Zollinger, MPF Mato Grosso. The Federal Court of Mato Grosso, which he left the initial decision of the case, has already notified the defendants, IBAMA, Hydroelectric Company Teles Pires and Energy Research Company, according to the records of the ongoing proceedings.
"Intimidated, IBAMA and the Hydroelectric Company Teles Pires SA, complied with the decision of the 5th Class of the Federal Regional Court of the first region and immediately suspend the licensing of hydroelectric Teles Pires and, therefore, suspend all works intended to implement it, "ordered the Justice of the MT.
Monitoring Procedure - Belo Monte
Case Number - Teles Pires: 0018341-89.2012.4.01.0000
Monitoring Procedure - Teles Pires
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