Thursday, 21 November 2013

#MPF entra na Justiça para suspender licenciamento de mineradora no #Xingu (#Brasil #Ambiente #Indígena) / Federal prosecutor to suspend the #mining license in the #Xingu (#Brazil #Environment #Indigenous)

Postado originalmente por Xingu Vivo Para Sempre em http://www.xinguvivo.org.br/2013/11/13/mpf-entra-na-justica-para-suspender-imediatamente-licenciamento-da-belo-sun/

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Publicado em 13 de novembro de 2013 / Posted on November 13, 2013

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje em Altamira ação judicial pedindo a suspensão imediata do licenciamento ambiental da mina de ouro que a mineradora canadense Belo Sun quer instalar na mesma região do rio Xingu onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte. 



The Federal Public Ministry (MPF) filed a lawsuit today in Altamira requesting the immediate suspension of the environmental license for Belo Sun, a Canadian goldmine that that was to be created in the same region of the Xingu River where the Belo Monte hydroelectric dam is being built.

O licenciamento é irregular porque está sendo conduzido sem exigência dos estudos de impacto sobre os indígenas que moram na área. O MPF já havia recomendado que fossem feitos os estudos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) chegou a pedir a suspensão do empreendimento. E mesmo assim, a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema) anunciou a inclusão da licença na pauta da próxima reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), na próxima segunda-feira (18/11).

The initial licensing had been irregular because it was being conducted without the required impact studies on the indigenous people who live in the area. The MPF had recommended that the studies were conducted. The National Indian Foundation (FUNAI) came to request the suspension of the project. And yet, the Department of Environment of Pará (SEMA) announced the inclusion of the license on the agenda of the next meeting of the State Council of the Environment (Coema), the following Monday (18/11).

A Funai emitiu, em dezembro de 2012, um Termo de Referência (com as questões a serem respondidas pelos Estudos) para que a Belo Sun fizesse as pesquisas necessárias sobre os impactos aos indígenas Juruna, Arara e isolados que residem na Volta Grande do Xingu. Até agora os estudos não foram apresentados. Para o MPF, os estudos não foram realizados por absoluta negligência da Sema. A Belo Sun alega que não havia uma parte do termo de referência que trata dos índios isolados, mas depois de um ano da emissão dele, ainda não tinha enviado sequer requerimento à Funai para entrar nas terras Arara e Paquiçamba, que já tinham diretrizes de estudos.

In December 2012, FUNAI issued a Terms of Reference (with questions to be answered by studies) for the Belo Sun Project on the necessary research on the impacts to indigenous Juruna, Arara and isolated residing in Volta Grande do Xingu. So far studies answering the questions posed have not been presented. For the MPF, the studies were not performed due to the absolute neglect by Sema. The Belo Sun Project claims that there was a part of the terms of reference which addresses the uncontacted Indians, but after one year of the issuing of these claims they had not even sent Funai an application to enter the land of the Arara and Paquiçamba, according to existing guidelines.

Advertida pelo MPF de que é ilegal a emissão de licença prévia para a mineração sem conhecer os impactos sobre os índios, a Sema disse que não pode “penalizar o empreendedor” e que a licença para a Belo Sun está amparada na “concepção da função social da atividade minerária”. O Projeto Volta Grande de Mineração é de responsabilidade da empresa Belo Sun Mineração Ltda., subsidiária brasileira da Belo Sun Mining Corporation, pertencente ao grupo Forbes & Manhattan Inc., um banco mercantil de capital privado, que desenvolve projetos de mineração em todo o mundo.

“É absolutamente irresponsável a atitude do órgão licenciador, de impor ao licenciamento o ritmo do mercado em benefício do empreendedor, vitimando de maneira quiçá irreversível povos indígenas na Volta Grande do Xingu, que terão de arcar com um risco que, por lei, deve ser evitado”, dizem os procuradores Thais Santi, Bruna Azevedo, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr.

Os indígenas que vivem nesse trecho de 100 km do Xingu vão sofrer o mais grave e definitivo impacto provocado por Belo Monte, que é a redução da quantidade de água no rio em 80% a 90%. O impacto é tão severo que o próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao conceder a licença para a usina estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à construção da barragem e à seca permanente.

A Funai chegou a informar a Sema que em virtude dos riscos socioambientais de Belo Monte a licença da Belo Sun só poderia ser emitida após esse período de monitoramento. A própria Norte Energia S.A, responsável pelas obras de Belo Monte, enviou documento ao MPF pedindo atuação e expressando preocupação com a sinergia entre os dois empreendimentos. Os índios Juruna da aldeia Yudjá Muratu também pediram ao MPF que intervisse para garantir-lhes o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Funai informed Sema that due to social and environmental risks of Belo Monte, a license for the  Belo Sun project could only be issued after the outlined period of monitoring. Norte Energia SA, responsible for the construction of Belo Monte, issued a document inquiring about MPF actions and expressing concern about the connections drawn between the two projects. The Indians of Juruna da aldeia Yudjá Muratu also asked the MPF that intervened to guarantee them the right to Prior Free, Prior and Informed Consultation as outlined in Convention 169 of the International Labour Organization (ILO).

Para o MPF, ao ignorar todas as recomendações, advertências e preocupações, ao desconhecer os impactos de Belo Monte e permitir que os estudos indígenas sejam apresentados depois da concessão da licença prévia, a Sema está cometendo diversas ilegalidades e impondo “aos indígenas duplamente afetados (por Belo Monte e agora por Belo Sun) o ônus que deveria ser do empreendedor, de arcar com as externalidades negativas do empreendimento”.

According to the MPF, Sema was committing various illegalities by ignoring all recommendations, warnings and concerns, by ignoring the impacts of Belo Monte and for only permitting studies on the impacts on the indigenous populations after the license was granted. This caused the indigenous peopls of the region to be doubly affected (by Belo Monte and now by the Belo Sun Project) causing them to bear the negative externalities of the project."

A afirmação da Sema de que vai emitir licença sem exigir estudos do componente indígena, para o MPF, viola o princípio constitucional da precaução, ofende as normas do licenciamento ambiental e configura negligência do licenciador. Ao deixar para a próxima etapa do licenciamento os estudos de impacto sobre os indígenas, a Sema transforma em condicionante o que é na verdade uma condição de viabilidade do empreendimento, o que não está previsto na ordem jurídica brasileira.

The assertion that the Sema would issue a license without requiring studies of the indigenous component on the project to the MPF, violates the constitutional principle of precaution, offends the standards of environmental licensing and indicates negligence licensor. For the next step of the licensing to be the impact studies on the indigenous population, Sema transforms what is actually a condition on the viability of the enterprise turns into a condition on feasibility of the venture, which wasnot foreseen in the Brazilian legal system. (the translation is not necessarily clear in the last part of this sentence - please provide alternate translation if possible)

A Sema se escuda em uma portaria interministerial (419/2011) que prevê que impactos de empreendimentos minerários serão obrigatoriamente considerados se estiverem localizados até 10 km de distância de uma terra indígena. Não há consenso quanto à distância exata da mina da Belo Sun em relação à Terra Indígena Paquiçamba, a mais próxima. “O licenciador fala em 10,7 Km; o Instituto Socioambiental afirma que a distância é de 9,6 Km; os indígenas da aldeia Muratu reafirmam a distância de 9,6 Km; a FUNAI afirma a distância é de 12Km e o empreendedor reafirma que a distância é de 12 Km. Dessa controvérsia, a única certeza que resta é a necessidade da precaução.”, diz o MPF.

Sema is shielded by a ministerial decree (419/2011) which requires that the impacts of mining projects must be considered if they are located within 10 km of an indigenous land. There is no consensus on the exact distance from the Belo Sun mine in relation to the land of the indigenous Paquiçamba who live the closest. "Licensor claims a distance of 10.7 Km, the Socio-Environmental Institute says that the distance is 9.6 km; the indigenous peoples of the Muratu village confirm the distance of 9.6 km; FUNAI also affirms that the distance is 12Km and the entrepreneur reaffirms that the distance is 12 km. This controversy indicates that the only certainty left is that of a need for caution. "says MPF.

Tanto é assim que, no caso da Belo Sun, narra a ação, “o órgão indigenista tomou conhecimento do projeto por outros meios, compareceu espontaneamente ao processo de licenciamento e manifestou com veemência a necessidade de estudos prévios sobre os povos indígenas afetados para o atestado de viabilidade do empreendimento”. Para o MPF, “ao insistir na portaria interministerial mesmo diante da manifestação do órgão indigenista, a negligência do licenciador se redefine como opção ardilosa de impor ao processo de licenciamento ambiental o ritmo do mercado de ações do empreendedor”.

So much so that, in the case of Belo Sun, "the Indian agency became aware of the project by other meansspontaneously appeared at the licensing process and strongly expressed the need for studies on the indigenous peoples affected to certify the viability of the enterprise. "For the MPF, "to insist on a ministerial decree even before the protests by Funai, the negligence of the licensor is redefined in the rythm of the market and the actions of the entrepreneur.


Processo nº 0002505-70.2013.4.01.3903 / Case No. 0002505-70.2013.4.01.3903

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